Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0148/06
Data do Acordão:04/26/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - A notificação do despacho «Cumpra-se o disposto no art.º 67° do RSTA» ao mandatário do recorrente, com remessa de cópia do mesmo, traduz a sua integral execução, sem necessidade de qualquer outra diligência por parte da Secção de Processos, começando, pois, a partir dela, a correr o prazo para apresentação de alegações.
II - A não apresentação de tais alegações no prazo legal, gera a deserção do recurso nos termos do § único do art.º 67° do RSTA.
III - Não é inconstitucional o § único do art. 67 do Regulamento do STA pelo facto de transpor para o recurso contencioso de anulação do regime constante do art. 690 do Código de Processo Civil quanto à deserção do recurso por falta de apresentação de alegação, não obstante a diferença dos condicionantes processuais num e noutro caso.
IV - Também a referida consequência da deserção do recurso por omissão da prática daquele acto do processo não importa qualquer limitação do acesso à justiça incompatível com qualquer preceito constitucional.
V - Com efeito, a fixação pela lei ordinária de um prazo adequado, quer para a introdução de um pleito em juízo (prazo de caducidade), quer para a prática de um acto de processo, com a sequência da perda do exercício do direito da instância respeita plenamente a garantia constitucional de acesso à justiça.
Nº Convencional:JSTA00063070
Nº do Documento:SA1200604260148
Data de Entrada:02/13/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST ART20 N1 ART268.
RSTA57 ART67.
CPC67 ART228 N3 ART292 ART684 ART690.
LPTA85 ART36 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27322 DE 1993/07/06.; AC STA PROC47482 DE 2001/06/05.; AC STA PROC617/03 DE 2004/03/10.; AC TC PROC403/02 DE 2002/10/09.
Aditamento: