Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015840
Data do Acordão:10/16/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
LUCRO DOS SOCIOS
FACTO TRIBUTARIO
APROVAÇÃO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PRAZO
TRANSGRESSÃO FISCAL
BALANÇO
Sumário:O pagamento do imposto devido pela atribuição de lucros aos socios da sociedade, aprovadas as contas em assembleia geral, alem do prazo de dez dias, e punido pelo artigo 76 do Codigo, atento o disposto nos artigos 40 e 6.
Nº Convencional:JSTA00019375
Nº do Documento:SA219681016015840
Data de Entrada:01/13/1968
Recorrente:SALCO-SOC ALGARVIA DE CARBURANTES E OLEOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:54
Referência Publicação 1:AD N89 ANOVIII PAG724
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N1 ART40 A ART75 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/12/06 IN AD N78 ANOVII PAG800.