Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011804 |
| Data do Acordão: | 10/27/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PROCESSO GRACIOSO DESPEDIMENTO COLECTIVO FORMALIDADE ESSENCIAL AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA EMPRESA DECISÃO FINAL NULIDADE DE DESPEDIMENTO INDIVIDUAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO |
| Sumário: | I - Quando, havendo o proposito de se proceder a um despedimento colectivo, se não observa o procedimento dos artigos 14 e seguintes do Decreto-Lei n. 372-A/75, omitindo-se alguma ou algumas das formalidades nelas previstas, a falta cometida constitui um vicio de forma que determinara a mera anulabilidade do despacho a proferir pelo Ministro do Trabalho, no termo desse mesmo procedimento autorizando ou proibindo o despedimento colectivo ou determinando as medidas julgadas adequadas. II - O artigo 22 do Decreto-Lei n. 372-A/75 reporta-se aos despedimentos individuais feitos sob a capa de um despedimento colectivo, mas em que não se observou o procedimento previsto nos artigos 14 e seguintes do mesmo decreto-lei, tais despedimentos, individualmente considerados, são nulos e de nenhum efeito, competindo aos tribunais do trabalho a declaração dessa nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00001955 |
| Nº do Documento: | SAP19821027011804 |
| Data de Entrada: | 01/29/1981 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PINHEIRO COSTURA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 863 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2 N3 ART14 N1 ART17 N1 A ART22 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13691 DE 1981/05/28. |