Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02773/11.6BEPRT 0501/18
Data do Acordão:10/11/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:ELEGIBILIDADE
DESPESA
REGULAMENTO COMUNITÁRIO
Sumário:I - A Regra da Elegibilidade nº 1 anexa ao Reg. CE nº 1685/2000 estipula que a despesa apenas é elegível quando efectivamente paga.
II - Deve considerar-se que existiu pagamento efectivo da despesa cuja elegibilidade é questionada, se a mesma se mostrar comprovada pela emissão, no período elegível, da respectiva factura, do cheque para pagamento da mesma e do correspondente recibo de quitação.
Nº Convencional:JSTA000P23726
Nº do Documento:SA12018101102773/11
Data de Entrada:06/15/2018
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: