Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02773/11.6BEPRT 0501/18 |
| Data do Acordão: | 10/11/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | ELEGIBILIDADE DESPESA REGULAMENTO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | I - A Regra da Elegibilidade nº 1 anexa ao Reg. CE nº 1685/2000 estipula que a despesa apenas é elegível quando efectivamente paga. II - Deve considerar-se que existiu pagamento efectivo da despesa cuja elegibilidade é questionada, se a mesma se mostrar comprovada pela emissão, no período elegível, da respectiva factura, do cheque para pagamento da mesma e do correspondente recibo de quitação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23726 |
| Nº do Documento: | SA12018101102773/11 |
| Data de Entrada: | 06/15/2018 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |