Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0146/11 |
| Data do Acordão: | 03/01/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não merece deferimento o pedido de admissão de recurso de revista excepcional em que é invocado que um auto de noticia de um acidente de viação foi considerado documento autentico, quando realmente o Acórdão do TCA não concedeu força probatória especial ao documento, nem se poder retirar do texto do Acórdão que tenha cometido o erro que consistiria em tomar como existente a fixação legal de uma força probatória especifica, na falta de uma norma com esse conteúdo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12650 |
| Nº do Documento: | SA1201103010146 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PAREDES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |