Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0748/06
Data do Acordão:07/12/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:Não é de admitir o recurso excepcional de revista, por não se verificar clara necessidade para melhor aplicação do direito, (n° 1, “in fine” do artigo 150° do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais — CPTA), mormente numa providência cautelar, se a questão que o recorrente pretende ver apreciada consiste na nulidade do processado, nos termos dos artigos 201°, n° 1 do CPC, “ex vi” 1° daquele outro diploma, por o requerente da suspensão da eficácia não ter sido notificado da junção de documentos aquando da oposição da entidade requerida.
Nº Convencional:JSTA00063379
Nº do Documento:SA1200607120748
Data de Entrada:07/03/2006
Recorrente:CM DE FRONTEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5.
Aditamento: