Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0748/06 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso excepcional de revista, por não se verificar clara necessidade para melhor aplicação do direito, (n° 1, “in fine” do artigo 150° do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais — CPTA), mormente numa providência cautelar, se a questão que o recorrente pretende ver apreciada consiste na nulidade do processado, nos termos dos artigos 201°, n° 1 do CPC, “ex vi” 1° daquele outro diploma, por o requerente da suspensão da eficácia não ter sido notificado da junção de documentos aquando da oposição da entidade requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00063379 |
| Nº do Documento: | SA1200607120748 |
| Data de Entrada: | 07/03/2006 |
| Recorrente: | CM DE FRONTEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Aditamento: | |