Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026823 |
| Data do Acordão: | 03/13/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRC. TRANSPARÊNCIA FISCAL. CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO. |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições combinadas do art.º 5° e 78° do CIRC, as correcções à matéria colectável dos Agrupamentos Complementares de Empresas que determinem alteração dos montantes imputados aos respectivos membros consequenciam, de imediato, as correspondentes modificações na liquidação efectuada a estes. 2 - A impugnação judicial da liquidação respectiva, pelo ACE, não tem efeito suspensivo relativamente à tributação dos ditos membros, apenas suspendendo a execução fiscal, desde que prestada garantia idónea ou efectuada a penhora, nos precisos termos dos art.ºs 52º da LGT e 251° n° 1 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00057427 |
| Nº do Documento: | SA220020313026823 |
| Data de Entrada: | 12/19/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART5 N1 N2 ART78 ART112 N3. CPTRIB91 ART251 N1. LGT98 ART52. CPC96 ART279. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26353 DE 2001/10/03. |
| Aditamento: | |