Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026823
Data do Acordão:03/13/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRC.
TRANSPARÊNCIA FISCAL.
CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
EFEITO SUSPENSIVO.
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas do art.º 5° e 78° do CIRC, as correcções à matéria colectável dos Agrupamentos Complementares de Empresas que determinem alteração dos montantes imputados aos respectivos membros consequenciam, de imediato, as correspondentes modificações na liquidação efectuada a estes.
2 - A impugnação judicial da liquidação respectiva, pelo ACE, não tem efeito suspensivo relativamente à tributação dos ditos membros, apenas suspendendo a execução fiscal, desde que prestada garantia idónea ou efectuada a penhora, nos precisos termos dos art.ºs 52º da LGT e 251° n° 1 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00057427
Nº do Documento:SA220020313026823
Data de Entrada:12/19/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART5 N1 N2 ART78 ART112 N3.
CPTRIB91 ART251 N1.
LGT98 ART52.
CPC96 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26353 DE 2001/10/03.
Aditamento: