Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0955/12
Data do Acordão:12/04/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESSUPOSTOS
FUMUS BONI JURIS
Sumário:I ‒ Sendo complexas e de difícil dilucidação as questões suscitadas, relativamente à validade e conformidade constitucional de determinada lei, a respectiva aplicação, no âmbito de processo cautelar, baseada em apreciação perfunctória e sumária dessas questões, como é próprio desse processo, na medida em que legitime o juízo de inexistência do requisito do fumus boni iuris, referido na alínea a), do número 1, do artigo 120, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, por não ser evidente a procedência da pretensão formulada no processo principal e baseada na invocação de inconstitucionalidade de tal diploma legal, postula também o reconhecimento de que não é manifesta a falta de fundamento dessa pretensão do interessado e, por consequência, de que se verifica esse requisito, na respectiva formulação negativa, em conformidade com a previsão da alínea b) daquele mesmo número 1;
II ‒ Assim, deve ser revogado acórdão que, nas circunstâncias descritas supra em I, decidiu pela inexistência do referido requisito de concessão de providência cautelar conservatória, com prejuízo da apreciação das questões relativas à existência dos demais pressupostos de concessão de providência cautelar.
Nº Convencional:JSTA00067985
Nº do Documento:SA1201212040955
Data de Entrada:11/06/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:INFARMED, IP E MEE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART143 N2 ART120 N1 A B C.
L 62/2011 DE 2011/12/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01047/10 DE 2010/05/24; AC STA PROC0225/12 DE 2012/05/24; AC STA PROC0849/12 DE 2012/11/08; AC STA PROC0850/12 DE 2012/10/31; AC STA PROC0793/12 DE 2012/10/31.
Aditamento: