Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0955/12 |
| Data do Acordão: | 12/04/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESSUPOSTOS FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I ‒ Sendo complexas e de difícil dilucidação as questões suscitadas, relativamente à validade e conformidade constitucional de determinada lei, a respectiva aplicação, no âmbito de processo cautelar, baseada em apreciação perfunctória e sumária dessas questões, como é próprio desse processo, na medida em que legitime o juízo de inexistência do requisito do fumus boni iuris, referido na alínea a), do número 1, do artigo 120, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, por não ser evidente a procedência da pretensão formulada no processo principal e baseada na invocação de inconstitucionalidade de tal diploma legal, postula também o reconhecimento de que não é manifesta a falta de fundamento dessa pretensão do interessado e, por consequência, de que se verifica esse requisito, na respectiva formulação negativa, em conformidade com a previsão da alínea b) daquele mesmo número 1; II ‒ Assim, deve ser revogado acórdão que, nas circunstâncias descritas supra em I, decidiu pela inexistência do referido requisito de concessão de providência cautelar conservatória, com prejuízo da apreciação das questões relativas à existência dos demais pressupostos de concessão de providência cautelar. |
| Nº Convencional: | JSTA00067985 |
| Nº do Documento: | SA1201212040955 |
| Data de Entrada: | 11/06/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP E MEE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART143 N2 ART120 N1 A B C. L 62/2011 DE 2011/12/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01047/10 DE 2010/05/24; AC STA PROC0225/12 DE 2012/05/24; AC STA PROC0849/12 DE 2012/11/08; AC STA PROC0850/12 DE 2012/10/31; AC STA PROC0793/12 DE 2012/10/31. |
| Aditamento: | |