Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012557
Data do Acordão:12/12/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
DIREITO COMUNITARIO
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS
Sumário:I - As autorizações legislativas em materia tributaria, constantes da Lei O.E.. Se nada constar em contrario, não caducam com a demissão do Governo ou dissolução da Assembleia da Republica.
II - A Lei do Enquadramento Orçamental, mantem em vigor a Lei do O.E. do ano anterior, enquanto não for publicada a
Lei do Orçamento relativa a esse ano.
III - A violação de normas comunitarias por normas internas, inquinam estas de inconstitucionalidade indirecta.
Nº Convencional:JSTA00030238
Nº do Documento:SA219901212012557
Data de Entrada:03/28/1990
Recorrente:CELULOSE BEIRA INDUSTRIAL (CELBI) SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1436
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1.
L 9/86 DE 1986/04/03.
CONST82 ART8 ART106 N3 ART122 N2 ART168 N2 N4.
L 49/86 DE 1986/12/31 ART28.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12 ART13 ART30.
T AD ART198 ART202.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5812 DE 1989/01/25.
AC STA PROC5811 DE 1989/03/15.
AC STA PROC10546 DE 1989/10/18.
AC STA PROC11916 DE 1989/12/13.
AC STA IN BMJ N351 PAG232.
AC STA DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG1478.
AC STA PROC10597 DE 1989/09/27.