Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027874
Data do Acordão:05/13/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
ASSESSOR.
PROVAS PÚBLICAS.
CONCURSO CURRICULAR.
Sumário:I - Nos concursos de acesso à categoria de assessor, aos quais é aplicável o regime especial do DL n° 265/88, de 28 de Julho, a avaliação curricular implica a discussão dos curricula a fazer entre o júri e os candidatos.
II - A expressão "provas públicas" ínsita na al. b) do n° 1 do art. 3° daquele diploma legal, tem o alcance de "audiência pública" e não a de "provas de conhecimentos".
III - Enferma de ilegalidade, por violação desse preceito, o acto administrativo que homologa a classificação final de concurso para assessor no qual, a valorização dos curricula dos candidatos se fez sem que a respectiva discussão tivesse ocorrido nos termos e com o alcance referidos em I. e II.
Nº Convencional:JSTA00059325
Nº do Documento:SA120030513027874
Data de Entrada:12/05/1989
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27874 DE 1997/06/25.
Aditamento: