Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027874 |
| Data do Acordão: | 05/13/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. ASSESSOR. PROVAS PÚBLICAS. CONCURSO CURRICULAR. |
| Sumário: | I - Nos concursos de acesso à categoria de assessor, aos quais é aplicável o regime especial do DL n° 265/88, de 28 de Julho, a avaliação curricular implica a discussão dos curricula a fazer entre o júri e os candidatos. II - A expressão "provas públicas" ínsita na al. b) do n° 1 do art. 3° daquele diploma legal, tem o alcance de "audiência pública" e não a de "provas de conhecimentos". III - Enferma de ilegalidade, por violação desse preceito, o acto administrativo que homologa a classificação final de concurso para assessor no qual, a valorização dos curricula dos candidatos se fez sem que a respectiva discussão tivesse ocorrido nos termos e com o alcance referidos em I. e II. |
| Nº Convencional: | JSTA00059325 |
| Nº do Documento: | SA120030513027874 |
| Data de Entrada: | 12/05/1989 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27874 DE 1997/06/25. |
| Aditamento: | |