Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008552 |
| Data do Acordão: | 10/12/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO TAXA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, aboliu, para futuro, a isenção de taxas para os organismos de coordenação economica de que por força do artigo 72, paragrafo 3, das Instruções Prelimimares da Pauta de Importação, beneficiavam as mercadorias isentas de direitos de importação, mas não determinou a aplicação retroactiva da cobrança de taxas por importações feitas ao abrigo da isenção legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00016283 |
| Nº do Documento: | SA119721012008552 |
| Data de Entrada: | 11/15/1971 |
| Recorrente: | VIUVA LUIS NUNES & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/28/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1085 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / TAXA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12. DL 47466 DE 1966/12/31 ART1 ART8. INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO ART72 PAR3. D 30021 DE 1939/11/03 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8564 DE 1972/07/06. |
| Aditamento: | |