Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021160
Data do Acordão:12/16/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:DIFERENCIAIS DE PREÇOS
REFINAÇÃO DE ÓLEOS COMESTÍVEIS
ÓLEOS LUBRIFICANTES
MARGARINA
MATÉRIA PRIMA
TAXA
IMPOSTO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
FABRICO DE PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - O Dec.-Lei n. 45.835, de 27/7/64, ao abrigo do qual foi publicada a Portaria 302-B/84, de 19/5, não foi revogado pelo Dec.-Lei 329-A/74, de 10/7 e suas alterações.
II - Os diferenciais de preços estabelecido pela Portaria 302-B/84 não eram impostos ou prestações tributárias, pelo que não enferma aquela Portaria de inconstitucionalidade orgânica.
Nº Convencional:JSTA00038459
Nº do Documento:SA119931216021160
Data de Entrada:07/12/1984
Recorrente:MACEDO & COELHO LDA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONTIDO NO N1 DA PORT 302-B/84 DE 1984/05/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PREÇOS.
Legislação Nacional:PORT 302-B/84 DE 1984/05/19.
DN 102/84 DE 1984/05/19.
DL 45835 DE 1984/07/27 ART2.
DL 329-A/74 DE 1974/07/10.
PORT 302-A/84 DE 1984/05/19.
CONST76 ART106 N2 ART168 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26126 DE 1993/02/11.; AC STA PROC21261 DE 1993/07/12.
Aditamento: