Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019075
Data do Acordão:05/30/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
REGIME DE PESSOAL
QUADRO DE COMPLEMENTO
QUADRO DE PESSOAL
SALARIO
Sumário:I - A recorrente, funcionaria integrada no quadro complementar a que se refere o n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 341/78, de 16-11, esta sujeita ao regime juridico aplicavel ao pessoal da Caixa Geral de Depositos designadamente ao disposto, nas clausulas
16 e 17 do CCT do sector bancario, publicados nos Boletins de Trabalho e Emprego, 1, 26, de 15-7-80 e 15-7-82.
II - Os funcionarios integrados no quadro complementar transitam obrigatoriamente para o quadro privativo da Caixa Geral de Depositos ao fim de tres anos, nos termos do n. 3 do art. 2 daquele Decreto-Lei.
III - Enferma de violação de lei o despacho recorrido que entende dever manter-se inalteravel o nivel salarial que foi atribuido a recorrente aquando da sua integração no quadro complementar, enquanto permanecer nesse quadro, e que so começa a contar o tempo, para efeitos de promoção ao nivel imediatamente superior, a partir da passagem ao quadro privativo.
Nº Convencional:JSTA00014897
Nº do Documento:SA119850530019075
Data de Entrada:06/08/1983
Recorrente:WHNON , EDNA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1877
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/01/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART1 ART32 N1.
D 694/70 DE 1970/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/05/07 ART109 ART111 ART116 ART122.
DL 341/78 DE 1978/11/16 ART1 ART2 N1 N2 N3 ART3.
ORDEM DE SERVIÇO 7737 DE 1979/06/25.
CCT IN BTE 26 IS 1980/07/15 CLAUSULA16 CLAUSULA17.
CCT IN BTE 26 IS 1982/07/15 CLAUSULA16 CLAUSULA17.