Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019075 |
| Data do Acordão: | 05/30/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS REGIME DE PESSOAL QUADRO DE COMPLEMENTO QUADRO DE PESSOAL SALARIO |
| Sumário: | I - A recorrente, funcionaria integrada no quadro complementar a que se refere o n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 341/78, de 16-11, esta sujeita ao regime juridico aplicavel ao pessoal da Caixa Geral de Depositos designadamente ao disposto, nas clausulas 16 e 17 do CCT do sector bancario, publicados nos Boletins de Trabalho e Emprego, 1, 26, de 15-7-80 e 15-7-82. II - Os funcionarios integrados no quadro complementar transitam obrigatoriamente para o quadro privativo da Caixa Geral de Depositos ao fim de tres anos, nos termos do n. 3 do art. 2 daquele Decreto-Lei. III - Enferma de violação de lei o despacho recorrido que entende dever manter-se inalteravel o nivel salarial que foi atribuido a recorrente aquando da sua integração no quadro complementar, enquanto permanecer nesse quadro, e que so começa a contar o tempo, para efeitos de promoção ao nivel imediatamente superior, a partir da passagem ao quadro privativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00014897 |
| Nº do Documento: | SA119850530019075 |
| Data de Entrada: | 06/08/1983 |
| Recorrente: | WHNON , EDNA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1877 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/01/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART1 ART32 N1. D 694/70 DE 1970/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/05/07 ART109 ART111 ART116 ART122. DL 341/78 DE 1978/11/16 ART1 ART2 N1 N2 N3 ART3. ORDEM DE SERVIÇO 7737 DE 1979/06/25. CCT IN BTE 26 IS 1980/07/15 CLAUSULA16 CLAUSULA17. CCT IN BTE 26 IS 1982/07/15 CLAUSULA16 CLAUSULA17. |