Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020594
Data do Acordão:11/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:DECISÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Sumário:I - Quando se deixa transitar a primeira decisão sobre a competência material do tribunal, o recurso da segunda, se oposta àquela (dentro da mesma categoria de tribunais) não é meio processual idóneo para fixar, de vez, a competência do tribunal, pois isso só acontece se a última fôr revogada e proferida decisão no sentido da primeira.
II - Não pode "convolar-se" o uso do recurso da segunda decisão para o processo de decisão do conflito negativo de competência por faltar o pressuposto do trânsito em julgado de ambas as decisões.
III - Ao pedir, através de recurso, a decisão de um pretenso conflito negativo de competência e articulando em função desse pedido, a recorrente não ataca a decisão recorrida, pelo que esta se tem de considerar aceite e o recurso sem objecto.
Nº Convencional:JSTA00045893
Nº do Documento:SA219961113020594
Data de Entrada:03/20/1996
Recorrente:FABRICA DE OLEOS VEGETAIS DE SANTA CATARINA LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/05/16.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART115 ART199 ART661 ART668 A ART669 ART677 ART713 ART749 ART762.