Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020594 |
| Data do Acordão: | 11/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | DECISÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Quando se deixa transitar a primeira decisão sobre a competência material do tribunal, o recurso da segunda, se oposta àquela (dentro da mesma categoria de tribunais) não é meio processual idóneo para fixar, de vez, a competência do tribunal, pois isso só acontece se a última fôr revogada e proferida decisão no sentido da primeira. II - Não pode "convolar-se" o uso do recurso da segunda decisão para o processo de decisão do conflito negativo de competência por faltar o pressuposto do trânsito em julgado de ambas as decisões. III - Ao pedir, através de recurso, a decisão de um pretenso conflito negativo de competência e articulando em função desse pedido, a recorrente não ataca a decisão recorrida, pelo que esta se tem de considerar aceite e o recurso sem objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00045893 |
| Nº do Documento: | SA219961113020594 |
| Data de Entrada: | 03/20/1996 |
| Recorrente: | FABRICA DE OLEOS VEGETAIS DE SANTA CATARINA LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/05/16. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART115 ART199 ART661 ART668 A ART669 ART677 ART713 ART749 ART762. |