Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041613 |
| Data do Acordão: | 02/23/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO. PROCESSO ACELERADO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. |
| Sumário: | I - A possibilidade, conferida pelo art.º 19 da Lei 70/93 29SET, de a Administração decidir o pedido de asilo de forma acelerada, não viola os arts.º 18 e 33 da Constituição, pois não provoca compressão intolerável no bloco de direitos, liberdades e garantias do interessado. II - Não se verifica vício resultante de errada valoração dos factos invocados pelo requerente se a Administração, embora manifestando sérias dúvidas sobre a realidade desses factos, concluiu que, mesmo que eles se tivessem verificado, ainda assim não permitiriam preencher os pressupostos que permitem o asilo. III - Está suficientemente fundamentado o despacho que indefere o pedido de asilo com base em parecer de onde transparecem com clareza as razões do indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00053718 |
| Nº do Documento: | SA120000223041613 |
| Data de Entrada: | 01/14/1997 |
| Recorrente: | KAMARA , IBRAHIM |
| Recorrido 1: | SE DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO MINAI DE 1996/08/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART18 ART33. L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2. |
| Aditamento: | |