Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041613
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ASILO POLÍTICO.
PROCESSO ACELERADO.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
Sumário:I - A possibilidade, conferida pelo art.º 19 da Lei 70/93 29SET, de a Administração decidir o pedido de asilo de forma acelerada, não viola os arts.º 18 e 33 da Constituição, pois não provoca compressão intolerável no bloco de direitos, liberdades e garantias do interessado.
II - Não se verifica vício resultante de errada valoração dos factos invocados pelo requerente se a Administração, embora manifestando sérias dúvidas sobre a realidade desses factos, concluiu que, mesmo que eles se tivessem verificado, ainda assim não permitiriam preencher os pressupostos que permitem o asilo.
III - Está suficientemente fundamentado o despacho que indefere o pedido de asilo com base em parecer de onde transparecem com clareza as razões do indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00053718
Nº do Documento:SA120000223041613
Data de Entrada:01/14/1997
Recorrente:KAMARA , IBRAHIM
Recorrido 1:SE DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO MINAI DE 1996/08/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART18 ART33.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2.
Aditamento: