Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038907 |
| Data do Acordão: | 11/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | LICENÇA DE EXPLORAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO LISTA DE GRADUAÇÃO MOTORISTA PROFISSIONAL PREFERÊNCIA TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - a ordem de prioridade na atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros encontra-se fixada no art. 3/1 do DL. n. 74/79 de 4ABR, limitando-se a Portaria n. 149/79, da mesma data, a definir subcritérios de prioridades dentro do orçamento estabelecido naquele decreto-lei; II - O subcritério previsto no n. 3 do art. 6 da Portaria n. 149/79, só funciona no caso de haver mais de um candidato na classe de "outros concorrentes", devendo, nesta hipótese, dar-se prioridade ao concorrente residente na freguesia onde se verifica a vaga; III - Tendo o recorrente a profissão de pintor, não pode ser classificado em 1 lugar se a ele concorreram motoristas profissionais com mais de um ano de profissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00045576 |
| Nº do Documento: | SA119961114038907 |
| Data de Entrada: | 10/26/1995 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE ARMAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1995/04/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 N2. PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART6 N3 A B C ART7. |
| Aditamento: | |