Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038907
Data do Acordão:11/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO
CLASSIFICAÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
MOTORISTA PROFISSIONAL
PREFERÊNCIA
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - a ordem de prioridade na atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros encontra-se fixada no art. 3/1 do DL. n. 74/79 de 4ABR, limitando-se a Portaria n. 149/79, da mesma data, a definir subcritérios de prioridades dentro do orçamento estabelecido naquele decreto-lei;
II - O subcritério previsto no n. 3 do art. 6 da Portaria n. 149/79, só funciona no caso de haver mais de um candidato na classe de "outros concorrentes", devendo, nesta hipótese, dar-se prioridade ao concorrente residente na freguesia onde se verifica a vaga;
III - Tendo o recorrente a profissão de pintor, não pode ser classificado em 1 lugar se a ele concorreram motoristas profissionais com mais de um ano de profissão.
Nº Convencional:JSTA00045576
Nº do Documento:SA119961114038907
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:CM DE ARMAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/04/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 N2.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART6 N3 A B C ART7.
Aditamento: