Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029311
Data do Acordão:11/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:ESTATUTO DO OFICIAL DA FORÇA AÉREA
PORTARIA
HIERARQUIA DAS NORMAS
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
Sumário:I - O art. 1 do EOFA (D. L. 46672 de 29-11-65) estabeleceu que as disposições peculiares a cada ramo das FA. serão objecto de estatutos próprios, promulgados por decreto.
II - O art. 211 - 1 do EOFAP ( Dec. 377/71 de 10-9) é ilegal ao estabelecer que as alterações a este estatuto, se compatíveis com as disposições legais vigentes, serão publicadas em portaria do Secretário de Estado da Aeronáutica, por violação do princípio da hierarquia das normas, infringindo o art. 1 do EOFA.
III - Deve por isso desaplicar-se o art. 41-6-a) do EOFAP, com a redacção introduzida pela Portaria 222/81 de
27-2.
Nº Convencional:JSTA00033389
Nº do Documento:SA119911128029311
Data de Entrada:03/21/1991
Recorrente:GENERAL SUB-CEMFA
Recorrido 1:VICTOR , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR MIL - EST MIL.
Recusa Aplicação:DL 377/71 DE 1971/09/10 NA REDACÇÃO DA PORT 222/81 DE 1981/02/27.
Legislação Nacional:CONST82 ART13.
DL 46960 DE 1966/04/14 ART56 A ART166 D.
DL 176/71 DE 1971/04/30 NA REDACÇÃO DO DL 329-H/75 DE 1975/06/30 ART115 B.
DL 377/71 DE 1971/09/10 ART41 N3.
PORT 222/81 DE 1981/02/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26966 DE 1989/09/28.
AC STA PROC27990 DE 1991/06/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG96.