Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01371/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:ANULAÇÃO DA VENDA
COMPROPRIEDADE
CADUCIDADE
HIPOTECA
Sumário:I - Se o anúncio da venda do bem penhorado se refere a “1/2”, e não “metade” ou “um meio”, não se pode dizer que uma pessoa normalmente diligente, sagaz e experiente não fique em condições de conhecer que o objecto da venda é metade do prédio, pois o uso de qualquer daqueles símbolos gráficos, na forma numeral fraccionário ou na forma vocabular, representam o mesmo pensamento e a mesma mensagem, que é de fácil interpretação para um receptor minimamente atento e prudente.
II - Consistindo o bem transmitido em execução a quota ideal de que o executado era titular em relação de compropriedade a que o prédio se encontrava sujeito, prédio esse sobre o qual, como coisa unitária, recai uma hipoteca, essa hipoteca caduca na parte referente à quota transmitida.
III - O princípio da indivisibilidade da hipoteca não constituir obstáculo intransponível a essa solução, uma vez que se tem por indiscutível que o bem vendido em execução há-de ser entregue ao adquirente livre e desimpedido de todos e quaisquer direitos de garantia que o onerem.
Nº Convencional:JSTA00068028
Nº do Documento:SA22013010901371
Data de Entrada:12/04/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART257 N1 A
CCIV66 ART824 ART251 ART257 ART236 ART604 N2 ART686 ART822 ART696 ART1405 N1 ART689
CPC96 ART908
Referência a Doutrina:MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG447
LEBRE DE FREITAS HIPOTECA DE COISA E PENHORA DE QUOTA DE COMPROPRIETÁRIO ESTUDOS SOBRE DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL II 2ED 2009 PAG308-309
Aditamento: