Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01371/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | ANULAÇÃO DA VENDA COMPROPRIEDADE CADUCIDADE HIPOTECA |
| Sumário: | I - Se o anúncio da venda do bem penhorado se refere a “1/2”, e não “metade” ou “um meio”, não se pode dizer que uma pessoa normalmente diligente, sagaz e experiente não fique em condições de conhecer que o objecto da venda é metade do prédio, pois o uso de qualquer daqueles símbolos gráficos, na forma numeral fraccionário ou na forma vocabular, representam o mesmo pensamento e a mesma mensagem, que é de fácil interpretação para um receptor minimamente atento e prudente. II - Consistindo o bem transmitido em execução a quota ideal de que o executado era titular em relação de compropriedade a que o prédio se encontrava sujeito, prédio esse sobre o qual, como coisa unitária, recai uma hipoteca, essa hipoteca caduca na parte referente à quota transmitida. III - O princípio da indivisibilidade da hipoteca não constituir obstáculo intransponível a essa solução, uma vez que se tem por indiscutível que o bem vendido em execução há-de ser entregue ao adquirente livre e desimpedido de todos e quaisquer direitos de garantia que o onerem. |
| Nº Convencional: | JSTA00068028 |
| Nº do Documento: | SA22013010901371 |
| Data de Entrada: | 12/04/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART257 N1 A CCIV66 ART824 ART251 ART257 ART236 ART604 N2 ART686 ART822 ART696 ART1405 N1 ART689 CPC96 ART908 |
| Referência a Doutrina: | MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG447 LEBRE DE FREITAS HIPOTECA DE COISA E PENHORA DE QUOTA DE COMPROPRIETÁRIO ESTUDOS SOBRE DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL II 2ED 2009 PAG308-309 |
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