Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003715
Data do Acordão:12/14/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:INTENDENTE GERAL DOS ABASTECIMENTOS
LEGITIMIDADE PASSIVA
DESVIO DE PODER
FUNDAMENTAÇÃO
RECORRENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
RECTIFICAÇÃO
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
AVERIGUAÇÕES
CESSAÇÃO DE REQUISIÇÃO
Sumário:O intendente-geral dos Abastecimentos e parte ilegitima, como recorrido, no recurso interposto da decisão tomada pelo Ministro da Economia contra empregado da Intendencia-Geral.
Não interessam a demonstração da existencia do desvio de poder os actos praticados por pessoas estranhas ao orgão administrativo que produziu o acto impugnado.
O erro na qualificação juridica da situação do recorrente, que era empregado requisitado, e não contratado, apenas da lugar a sua rectificação.
O despacho que rescinde um contrato fundado em factos que envolvem responsabilidade disciplinar deve ser anulado, se não se procedeu a averiguação desses factos por meio idoneo.
Os empregados requisitados, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 32945, podem a todo o tempo ser desligados do serviço para que haviam sido requisitados, sem que se deva conhecer jurisdicionalmente dos motivos determinantes do acto, uma vez que não constam da respectiva portaria.
Nº Convencional:JSTA00027636
Nº do Documento:SA119511214003715
Recorrente:HENRIQUES , AUGUSTO
Recorrido 1:MINECON - INTENDENTE-GERAL DOS ABASTECIMENTOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1955/01/22 / DE 1955/01/23. PORT IN DG IIS 1951/01/30.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR2.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 PAR2.
DL 32945 DE 1943/08/02 ART6 C ART7 ART8.
EDF43 ART30.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG229 PAG237 PAG239.