Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003715 |
| Data do Acordão: | 12/14/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | INTENDENTE GERAL DOS ABASTECIMENTOS LEGITIMIDADE PASSIVA DESVIO DE PODER FUNDAMENTAÇÃO RECORRENTE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO RECTIFICAÇÃO RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR AVERIGUAÇÕES CESSAÇÃO DE REQUISIÇÃO |
| Sumário: | O intendente-geral dos Abastecimentos e parte ilegitima, como recorrido, no recurso interposto da decisão tomada pelo Ministro da Economia contra empregado da Intendencia-Geral. Não interessam a demonstração da existencia do desvio de poder os actos praticados por pessoas estranhas ao orgão administrativo que produziu o acto impugnado. O erro na qualificação juridica da situação do recorrente, que era empregado requisitado, e não contratado, apenas da lugar a sua rectificação. O despacho que rescinde um contrato fundado em factos que envolvem responsabilidade disciplinar deve ser anulado, se não se procedeu a averiguação desses factos por meio idoneo. Os empregados requisitados, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 32945, podem a todo o tempo ser desligados do serviço para que haviam sido requisitados, sem que se deva conhecer jurisdicionalmente dos motivos determinantes do acto, uma vez que não constam da respectiva portaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00027636 |
| Nº do Documento: | SA119511214003715 |
| Recorrente: | HENRIQUES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | MINECON - INTENDENTE-GERAL DOS ABASTECIMENTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 67 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1955/01/22 / DE 1955/01/23. PORT IN DG IIS 1951/01/30. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 PAR2. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 PAR2. DL 32945 DE 1943/08/02 ART6 C ART7 ART8. EDF43 ART30. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG229 PAG237 PAG239. |