Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0116/05
Data do Acordão:02/23/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PRESCRIÇÃO.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Sumário:I – Nos termos do n.º 3 do art. 34.º do C.P.T., o decurso do prazo de prescrição da obrigação tributária é interrompido com a instauração de execução fiscal.
II – Se, na pendência dessa execução fiscal é deduzida impugnação judicial e suspensa a execução fiscal, com prestação de garantia (nos termos do art. 255.º, n.º 1, do mesmo Código), a paragem do processo de execução fiscal derivada desse facto é imputável ao contribuinte.
III – Se o processo de impugnação judicial estiver parado por mais de um ano, por facto não imputável ao contribuinte, recomeça, a partir do termo desse ano, a contar-se o prazo de prescrição, acrescido do período de tempo que decorreu até à instauração da execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00062074
Nº do Documento:SA2200502230116
Data de Entrada:01/24/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 N1 ART34 N1 N2 N3 ART255 N1.
CPCI63 ART27.
LGT98 ART48 N1.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 ART6.
CCIV66 ART297.
CPC96 ART729 N3 ART730 N1 ART749.
CPPTRIB99 ART281.
Aditamento: