Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0505/17
Data do Acordão:05/31/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:ACTO DE SECRETARIA
RECUSA
PETIÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I - Os tribunais são órgãos de soberania constitucionalmente incumbidos de dirimir conflitos que surjam, nomeadamente, entre a Administração Tributária e os cidadãos. Para tanto hão-de, até ao limite das suas competências, assumir-se como facilitadores das soluções justas e legais por só assim poder ser atingida a tutela jurisdicional efectiva dos direitos dos cidadãos.
II - Sendo invocado que foi solicitado o apoio judiciário há muitos anos num processo com muitos apensos onde foi reconhecido um direito de retenção, decretada uma falência e que foi remetido ao serviço de finanças, antes da recusa da secretaria da petição de reclamação por falta de pagamento prévio da taxa de justiça terá que se verificar que, sem qualquer dúvida tal pedido ou não foi apresentado ou foi indeferido.
III - Só depois disso poderá o tribunal recorrido estar em condições de confirmar o acto de recusa da secretaria.
IV - Nesse caso, de resto como em todos os demais similares, na sua veste de facilitador para que seja atingida a tutela jurisdicional efectiva, imperativo constitucional, com a notificação de tal decisão há-de fazer ciente os reclamantes do mecanismo previsto no art.º 560.º do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário, como último reduto para poder ver apreciada a sua pretensão.
Nº Convencional:JSTA00070205
Nº do Documento:SA2201705310505
Data de Entrada:05/02/2017
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:TAF LEIRIA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2.
CPC13 ART560.
Aditamento: