Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0505/17 |
| Data do Acordão: | 05/31/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | ACTO DE SECRETARIA RECUSA PETIÇÃO TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | I - Os tribunais são órgãos de soberania constitucionalmente incumbidos de dirimir conflitos que surjam, nomeadamente, entre a Administração Tributária e os cidadãos. Para tanto hão-de, até ao limite das suas competências, assumir-se como facilitadores das soluções justas e legais por só assim poder ser atingida a tutela jurisdicional efectiva dos direitos dos cidadãos. II - Sendo invocado que foi solicitado o apoio judiciário há muitos anos num processo com muitos apensos onde foi reconhecido um direito de retenção, decretada uma falência e que foi remetido ao serviço de finanças, antes da recusa da secretaria da petição de reclamação por falta de pagamento prévio da taxa de justiça terá que se verificar que, sem qualquer dúvida tal pedido ou não foi apresentado ou foi indeferido. III - Só depois disso poderá o tribunal recorrido estar em condições de confirmar o acto de recusa da secretaria. IV - Nesse caso, de resto como em todos os demais similares, na sua veste de facilitador para que seja atingida a tutela jurisdicional efectiva, imperativo constitucional, com a notificação de tal decisão há-de fazer ciente os reclamantes do mecanismo previsto no art.º 560.º do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário, como último reduto para poder ver apreciada a sua pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00070205 |
| Nº do Documento: | SA2201705310505 |
| Data de Entrada: | 05/02/2017 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | TAF LEIRIA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2. CPC13 ART560. |
| Aditamento: | |