Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002089 |
| Data do Acordão: | 11/09/1973 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | MERCADORIA IMPORTADA DIREITOS ADUANEIROS TAXA ISENÇÃO FISCAL APLICAÇÃO RETROACTIVA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA |
| Sumário: | O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, tendo em vista extinguir, para o futuro, a isenção estabelecida no paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Exportação, aprovada pelo Decreto-Lei n. 42656, de 18 de Novembro de 1959, não e uma norma de aplicação retroactiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00001280 |
| Nº do Documento: | SAP19731109002089 |
| Data de Entrada: | 10/12/1972 |
| Recorrente: | IAPO |
| Recorrido 1: | HENRIQUE AUGUSTO GUEDES & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/23/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 343 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8564. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - TAXA ADUAN. |
| Legislação Nacional: | DL 47466 DE 1966/12/31 ART8. DL 42656 DE 1959/11/18 ART72 PAR3. |
| Referência a Doutrina: | CUNHA GONÇALVES TRATADO VI PAG343. |