Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042507 |
| Data do Acordão: | 01/27/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | CONCESSÃO CARREIRAS DE TRANSPORTES COLECTIVOS PREFERÊNCIA CONCORRÊNCIA |
| Sumário: | I - O regime de concessão de carreiras regulares de passageiros estabelecido no Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA), aprovado pelo Dec. 37.272, de 31/12/48, é dominado pelo objectivo de evitar a concorrência com outras carreiras já existentes (art. 89). II - Daí que os pressupostos de preferência estabelecidos no art. 112 do mesmo diploma se devem verificar à data da decisão da concessão, independentemente de a carreira que dê lugar a preferência haja sido concessionada já no decurso do "inquérito administrativo", referido no art. 111. |
| Nº Convencional: | JSTA00050900 |
| Nº do Documento: | SA119990127042507 |
| Data de Entrada: | 06/19/1997 |
| Recorrente: | AUTO-VIAÇÃO DO MINHO LDA |
| Recorrido 1: | AUTO VIAÇÃO CURA LDA - SUB DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART111 ART112 N2. |