Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042507
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:CONCESSÃO
CARREIRAS DE TRANSPORTES COLECTIVOS
PREFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA
Sumário:I - O regime de concessão de carreiras regulares de passageiros estabelecido no Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA), aprovado pelo Dec. 37.272, de 31/12/48, é dominado pelo objectivo de evitar a concorrência com outras carreiras já existentes
(art. 89).
II - Daí que os pressupostos de preferência estabelecidos no art. 112 do mesmo diploma se devem verificar à data da decisão da concessão, independentemente de a carreira que dê lugar a preferência haja sido concessionada já no decurso do "inquérito administrativo", referido no art. 111.
Nº Convencional:JSTA00050900
Nº do Documento:SA119990127042507
Data de Entrada:06/19/1997
Recorrente:AUTO-VIAÇÃO DO MINHO LDA
Recorrido 1:AUTO VIAÇÃO CURA LDA - SUB DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART111 ART112 N2.