Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018291
Data do Acordão:05/13/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
Sumário:I - A execução de julgado impõe que a Administração desenvolva uma actividade que de novo defina a situação juridica dos recorrentes, por forma a reconstituir a situação actual hipotetica, ou seja, aquela que existiria se não fora a ilegalidade cometida.
II - Não existe causa legitima de inexecução, quando a Administração, invocando a impossibilidade de cumprir o acordão anulatorio por o Tribunal de Contas ter recusado o visto em casos semelhantes, se abstem de praticar um novo acto sem sequer considerar a hipotese de o Tribunal de Contas seguir, neste caso, uma orientação diversa por força da decisão proferida no recurso.*
Nº Convencional:JSTA00031511
Nº do Documento:SA119860513018291
Data de Entrada:12/21/1982
Recorrente:AGUARDELA , ELISABETTE E OUTRA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1899
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/03/14.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART8 N4 ART9.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART28 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18281 DE 1985/07/11.
AC STA PROC19283 DE 1985/07/11.
AC STA PROC18295 DE 1985/07/11.
AC STA PROC16741 DE 1985/07/14.
AC STA PROC16745 DE 1985/07/14.