Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0321/08 |
| Data do Acordão: | 05/28/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL JUROS MORATÓRIOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IRS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO PRAZO LIMITE TEMPORAL |
| Sumário: | I - As dívidas provenientes de juros de mora gozam dos mesmos privilégios que por lei sejam atribuídos às dívidas sobre que recaírem (artigo 8.º do DL 73/99, de 16 de Março). II - O artigo 8.º do DL 73/99, de 16/3, é uma norma especial, no tocante aos juros, derrogando a lei geral quando houver uma dívida com um privilégio atribuído por lei cujo período temporal não coincida com o previsto no artigo 734.º do CC. III - Assim, nos termos dos artigos 8.º do DL 73/99, de 16/3, e 111.º do CIRS, as dívidas provenientes de juros de mora do IRS gozam dos mesmos privilégios que por lei estão atribuídos às dívidas relativas àquele imposto, ou seja, gozam dos privilégios creditórios relativamente aos últimos três anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00065048 |
| Nº do Documento: | SA2200805280321 |
| Data de Entrada: | 04/17/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 73/99 DE 1999/03/16 ART8. CCIV66 ART734. CIRS88 ART111. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC201/08 DE 2008/04/23. |
| Aditamento: | |