Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0321/08
Data do Acordão:05/28/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
JUROS MORATÓRIOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IRS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
PRAZO
LIMITE TEMPORAL
Sumário:I - As dívidas provenientes de juros de mora gozam dos mesmos privilégios que por lei sejam atribuídos às dívidas sobre que recaírem (artigo 8.º do DL 73/99, de 16 de Março).
II - O artigo 8.º do DL 73/99, de 16/3, é uma norma especial, no tocante aos juros, derrogando a lei geral quando houver uma dívida com um privilégio atribuído por lei cujo período temporal não coincida com o previsto no artigo 734.º do CC.
III - Assim, nos termos dos artigos 8.º do DL 73/99, de 16/3, e 111.º do CIRS, as dívidas provenientes de juros de mora do IRS gozam dos mesmos privilégios que por lei estão atribuídos às dívidas relativas àquele imposto, ou seja, gozam dos privilégios creditórios relativamente aos últimos três anos.
Nº Convencional:JSTA00065048
Nº do Documento:SA2200805280321
Data de Entrada:04/17/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 73/99 DE 1999/03/16 ART8.
CCIV66 ART734.
CIRS88 ART111.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC201/08 DE 2008/04/23.
Aditamento: