Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002745
Data do Acordão:03/19/1986
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - O artigo 30 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), como modificação de direito na competencia hierarquica do pleno da 2 Secção, e de aplicação imediata (artigo 8 do mesmo Estatuto), desde que a data da entrada em vigor - 1-1-85 -, o recurso não esteja inscrito para julgamento.
II - Dai que na hipotese da alinea a) do mesmo artigo 30 não seja admissivel recurso para o pleno do acordão não proferido em 3 grau de jurisdição pela 2 Secção.
Nº Convencional:JSTA00002458
Nº do Documento:SAP19860319002745
Data de Entrada:01/25/1984
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:160
Referência Publicação 1:AD N294 ANOXXV PAG770
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 ART22 - ART25 ART30 ART31 ART119.
DL 374/84 DE 1984/09/29 ART59.
CPC67 ART765 N3.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC2667 DE 1985/12/04.
Aditamento: