Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0984/04 |
| Data do Acordão: | 04/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. REVOGAÇÃO IMPLÍCITA. VIOLAÇÃO DE LEI. |
| Sumário: | I – O acto que se pronuncie sobre o pedido de passagem da licença de utilização de um espaço destinado a estabelecimento de restauração e bebidas, para ser fiel ao seu tipo legal, não tem que avaliar da legalidade da antecedente licença de obras, mas tão só da conformidade das obras realizadas com o projecto aprovado, da existência de condições sanitárias e da inexistência de riscos de incêndio. II – Pode suceder que, na vez do acto dito em I, a Administração revogue o anterior licenciamento das obras, mas só o revogará implicitamente se o sentido do acto que emita for incompatível com a subsistência desse licenciamento. III – O licenciamento das obras de construção não se mostra implicitamente revogado pelo despacho que indeferiu o pedido de passagem da licença de utilização se este acto, reportando embora o indeferimento a um vício processual havido naquele licenciamento, logo tiver acrescentado que a decisão de indeferimento poderia ser revista, continuando a valer inteiramente o pretérito licenciamento das obras. IV – Enferma de violação de lei o acto de indeferimento que se baseia em razões que o seu tipo legal não permite considerar. |
| Nº Convencional: | JSTA00061997 |
| Nº do Documento: | SA1200504140984 |
| Data de Entrada: | 10/01/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE CASTELO BRANCO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 168/97 DE 1997/07/04 NA REDACÇÃO DO DL 222/2000 2000/09/09 ART1 ART3 ART6 ART11 ART12. DL 168/97 DE 1997/07/04 NA REDACÇÃO DO DL 57/2002 DE 2002/03/11 ART52. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART11 ART62. |
| Aditamento: | |