Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0984/04
Data do Acordão:04/14/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR.
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA.
VIOLAÇÃO DE LEI.
Sumário:I – O acto que se pronuncie sobre o pedido de passagem da licença de utilização de um espaço destinado a estabelecimento de restauração e bebidas, para ser fiel ao seu tipo legal, não tem que avaliar da legalidade da antecedente licença de obras, mas tão só da conformidade das obras realizadas com o projecto aprovado, da existência de condições sanitárias e da inexistência de riscos de incêndio.
II – Pode suceder que, na vez do acto dito em I, a Administração revogue o anterior licenciamento das obras, mas só o revogará implicitamente se o sentido do acto que emita for incompatível com a subsistência desse licenciamento.
III – O licenciamento das obras de construção não se mostra implicitamente revogado pelo despacho que indeferiu o pedido de passagem da licença de utilização se este acto, reportando embora o indeferimento a um vício processual havido naquele licenciamento, logo tiver acrescentado que a decisão de indeferimento poderia ser revista, continuando a valer inteiramente o pretérito licenciamento das obras.
IV – Enferma de violação de lei o acto de indeferimento que se baseia em razões que o seu tipo legal não permite considerar.
Nº Convencional:JSTA00061997
Nº do Documento:SA1200504140984
Data de Entrada:10/01/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE CASTELO BRANCO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 168/97 DE 1997/07/04 NA REDACÇÃO DO DL 222/2000 2000/09/09 ART1 ART3 ART6 ART11 ART12.
DL 168/97 DE 1997/07/04 NA REDACÇÃO DO DL 57/2002 DE 2002/03/11 ART52.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART11 ART62.
Aditamento: