Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009085
Data do Acordão:06/20/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
CHEFE DE SECÇÃO
MINISTERIO DO ULTRAMAR
QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
QUADRO ADMINISTRATIVO DO ULTRAMAR
Sumário:I - O desempenho da função como chefe de secção do Ministerio do Ultramar ou organismo dele dependente não representa o exercicio de função no quadro administrativo a que se reporta o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto n. 48792, de 24 de Dezembro de 1968.
II - Assim, a equivalencia estabelecida no n. 5 do paragrafo unico do artigo 180 da Lei Organica do Ministerio do Ultramar não confere o direito a aposentação com base na letra E, nos termos do paragrafo 2 do citado artigo 2 do Decreto n. 48792.
Nº Convencional:JSTA00014304
Nº do Documento:SA119740620009085
Data de Entrada:11/08/1973
Recorrente:CUNHA , SIMBOLINO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1165
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1973/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART3 PAR2 ART4 ART91 PAR1 ART445 PAR2.
DL 47743 DE 1967/06/02 ART143 ART178 ART179 ART180 PARUNICO N5 ART202.
D 48792 DE 1968/12/24 ART1 ART2 N1 PAR2 PAR3 ART3 ART7.
DL 268/70 DE 1970/06/15 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9083 DE 1974/05/23.