Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007692
Data do Acordão:03/21/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMOVEL
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
AMBITO DO RECURSO
IDONEIDADE MORAL E CIVICA
Sumário:I - O poder de conceder a autorização a que se referem o artigo 53 do Codigo da Estrada e os ns. 4 a
8 do artigo 43 do respectivo regulamento so esta vinculado a constatação de serem os requerentes entidades de reconhecida idoneidade moral; quanto ao mais e um poder discricionario, designadamente quanto a oportunidade e conveniencia do deferimento dos pedidos.
II - O ambito do recurso e definido pelo conteudo do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00017850
Nº do Documento:SA119690321007692
Recorrente:BARBOSA & TOME LDA
Recorrido 1:MINCOM E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:284
Referência Publicação 1:AD N90 ANOVIII PAG877
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1968/01/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CE54 ART53.
RCE54 ART43 N4 - N8.
LOSTA56 ART19.