Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0600/18.2BECBR |
| Data do Acordão: | 10/01/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACTO IMPUGNÁVEL PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se não se descortina ocorrer a invocada relevância jurídica fundamental da questão colocada e se o entendimento firmado no acórdão do TCA sob censura não aparenta padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo em crise, estando em linha com a jurisprudência deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26438 |
| Nº do Documento: | SA1202010010600/18 |
| Data de Entrada: | 09/16/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | A............. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |