Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014763 |
| Data do Acordão: | 07/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ACLARAÇÃO DE ACORDÃO LEGITIMIDADE AUTORIDADE REQUERIDA |
| Sumário: | I - A entidade recorrida tem legitimidade para pedir, no incidente de suspensão de executoriedade, a aclaração de acordão que decreta a suspensão. II - O pedido de aclaração não pode servir para se obter, por via obliqua, a modificação de julgado nem pode ser um expediente dilatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00009180 |
| Nº do Documento: | SA119800724014763 |
| Data de Entrada: | 06/12/1980 |
| Recorrente: | COMIS DE TRABALHADORES DA STANDARD ELECTRICA SARL E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3836 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART664 ART669 A. RSTA57 ART60 PAR1. |