Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024966
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO.
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO.
Sumário:I - A responsabilidade por contra-ordenação fiscal é insusceptível de transmissão;
II - Se o Estado alienar, por contrato, o crédito fiscal cuja falta de pagamento constitui a contra-ordenação, essa alienação não tem por efeito a extinção da responsabilidade contra-ordenacional;
III - A alienação do crédito fiscal não abrange a alienação de coima que venha a ser aplicada à sociedade infractora.
Nº Convencional:JSTA00054406
Nº do Documento:SA220000927024966
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:TORRALTA-CLUB INTERNACIONAL DE FÉRIAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE SETÚBAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART193 ART190.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART18 ART32.
CONST97 ART30 N3.
Aditamento: