Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000651
Data do Acordão:05/08/1952
Tribunal:PLENO
Relator:AFONSO PINHEIRO
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
LEGITIMIDADE
Sumário:Não e de admitir o recurso, para o tribunal pleno, do acordão que rejeitou um recurso por ilegitimidade da recorrente.
Decidida a não admissibilidade do recurso por aquele fundamento, o pedido de uma sociedade para intervir como assistente no processo não merece ser apreciado, por carecer de objecto util.
Nº Convencional:JSTA00000079
Nº do Documento:SAP19520508000651
Data de Entrada:06/08/1951
Recorrente:ALIANÇA AGRICOLA E COMERCIAL LDA
Recorrido 1:MINECON - COOP DOS ARMADORES DA PESCA DE ARRASTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:6
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3521.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART721 PAR2 ART722.
Jurisprudência Nacional:AC STAP IN DG 1949/03/26.
AC STAP IN DG 1950/03/30.