Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016583
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:TRANSIÇÃO DE PESSOAL
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O principio constitucional da igualdade não impede a diferenciação de tratamento, por parte da Administração, quando estejam em causa situações objectivas de funcionarios de um mesmo organismo claramente distintas, designadamente quanto ao tempo de serviço e categoria profissional.
II - As regras de integração e transição estabelecidas no artigo 21 do Dec-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, não eram impeditivas do acesso de funcionarios a categoria imediata quando, os mesmos, ja reunissem os requisitos de promoção previstos no citado diploma e respectivos diplomas organicos.
Nº Convencional:JSTA00029744
Nº do Documento:SA119901009016583
Data de Entrada:09/30/1981
Recorrente:CUNHA , MARIA
Recorrido 1:COMIS EXECUTIVA DA COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
Recorrido 2:BARROS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5502
Referência Publicação 1:AD N359 ANOXXX PAG1209
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS EXECUTIVA DA COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES DE 1981/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART21 N3 ART22.
CONST82 ART13.