Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01100/09 |
| Data do Acordão: | 03/24/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 669.º do Código de Processo Civil, as partes podem requerer a reforma do Acórdão quando dos autos constem elementos, designadamente de índole documental que, só por si e inequivocamente, impliquem decisão em sentido diverso e não tenham sido considerados por lapso manifesto. II – Prevê-se, pois, a reforma da decisão nas situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito, erro esse que tem que ser evidente, patente e virtualmente incontroverso, o que se não verifica no caso dos autos em que a informação sobre a qual recaiu o Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais foi especificamente considerada e interpretada, embora atribuindo-se-lhe, conscientemente e não por qualquer lapso, sentido diverso daquele que lhe é atribuído pela então recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11622 |
| Nº do Documento: | SA22010032401100 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |