Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009172
Data do Acordão:11/14/1979
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:APROVAÇÃO TUTELAR
ACTO INTEGRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
TARIFA
BARCO NACIONAL
JUNTA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE
Sumário:A aprovação pelo Ministro da Marinha, no exercicio do seu poder tutelar, da fixação feita pela Junta Nacional da Marinha Mercante das tarifas que deveriam ser praticadas pelos navios nacionais constitui um acto integrativo, que apenas e susceptivel de impugnação contenciosa por vicios proprios, e não por vicios relativos ao acto a que deu eficacia ou executoriedade.
Nº Convencional:JSTA00001595
Nº do Documento:SAP19791114009172
Data de Entrada:06/26/1975
Recorrente:COMP COMERCIAL C VINHAS SARL E OUTROS
Recorrido 1:MINMARI - TRANSNAVI SOC PORTUGUESA DE NAVIOS CISTERNAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:299
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC9214 DE 1979/04/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1310.