Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32232A
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONTRABANDO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O requerente, segundo se concluiu em processo de inquérito, durante seis anos, foi elemento preponderante de uma rede de contrabando a favor da qual usou o pessoal e os meios postos à sua disposição para combater aquela actividade ilícita, ameaçou e corrompeu outros agentes para os levar a colaborar nessa rede.
A manutenção ao serviço do requerente determina grave lesão para o interesse público.
II - O disposto na alínea b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. não contraria as normas dos arts. 18 n. 2 e 32 ns. 4 e 5 conjugados com o art. 205 n. 2, da Constituição da República.
III - Não se verifica o requisito negativo da alínea b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. e por isso não pode ser decretada a suspensão de eficácia do despacho que determinou a passagem do requerente à situação de separação de serviço.
Nº Convencional:JSTA00037236
Nº do Documento:SA11993060932232A
Data de Entrada:05/18/1993
Recorrente:CORREIA , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1993/03/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CONST82 ART18 N2 ART32 N4 N5 ART205 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28377.