Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32232A |
| Data do Acordão: | 06/09/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONTRABANDO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - O requerente, segundo se concluiu em processo de inquérito, durante seis anos, foi elemento preponderante de uma rede de contrabando a favor da qual usou o pessoal e os meios postos à sua disposição para combater aquela actividade ilícita, ameaçou e corrompeu outros agentes para os levar a colaborar nessa rede. A manutenção ao serviço do requerente determina grave lesão para o interesse público. II - O disposto na alínea b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. não contraria as normas dos arts. 18 n. 2 e 32 ns. 4 e 5 conjugados com o art. 205 n. 2, da Constituição da República. III - Não se verifica o requisito negativo da alínea b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. e por isso não pode ser decretada a suspensão de eficácia do despacho que determinou a passagem do requerente à situação de separação de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00037236 |
| Nº do Documento: | SA11993060932232A |
| Data de Entrada: | 05/18/1993 |
| Recorrente: | CORREIA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1993/03/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. CONST82 ART18 N2 ART32 N4 N5 ART205 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28377. |