Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016437
Data do Acordão:11/17/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:FABRICA DE IGREJA
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
IGREJA CATOLICA
Sumário:A fabrica da igreja beneficia da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo
VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, relativamente aos legados ou deixas a seu favor.
Nº Convencional:JSTA00017161
Nº do Documento:SA219711117016437
Data de Entrada:03/27/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DO SENHOR DOS NAVEGANTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:667
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII.