Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030407
Data do Acordão:12/10/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:OBRA NOVA
NULIDADE
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
Sumário:I - Por força do disposto no art. 8 n. 1, al. d) com a alteração do art. 1, al. b) do DL 64/83 de 3.2, são proibidas as construções a menos de 20 metros do limite da plataforma da estrada.
II - A deliberação camarária que autoriza a edificação de construção nova a 10 metros daquele limite, é nula e de nenhum efeito nos termos do n. 7 do art. 1 do DL 219/72, de 27.6, e, como tal, pode ser impugnada a todo o tempo.
Nº Convencional:JSTA00037210
Nº do Documento:SA119921210030407
Data de Entrada:02/06/1992
Recorrente:PEREIRA , JULIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 13/71 DE 1971/01/23 NA REDACÇÃO DO DL 64/83 DE 1983/02/03 ART6 ART7 ART8 N1 D N2 B ART9 ART10.
DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1 N7.
DL 64/83 DE 1983/02/09 ART4 N1 B.
CONST89 ART122 N1 N3.
Aditamento: