Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030407 |
| Data do Acordão: | 12/10/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | OBRA NOVA NULIDADE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO SERVIDÃO NON AEDIFICANDI |
| Sumário: | I - Por força do disposto no art. 8 n. 1, al. d) com a alteração do art. 1, al. b) do DL 64/83 de 3.2, são proibidas as construções a menos de 20 metros do limite da plataforma da estrada. II - A deliberação camarária que autoriza a edificação de construção nova a 10 metros daquele limite, é nula e de nenhum efeito nos termos do n. 7 do art. 1 do DL 219/72, de 27.6, e, como tal, pode ser impugnada a todo o tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00037210 |
| Nº do Documento: | SA119921210030407 |
| Data de Entrada: | 02/06/1992 |
| Recorrente: | PEREIRA , JULIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 NA REDACÇÃO DO DL 64/83 DE 1983/02/03 ART6 ART7 ART8 N1 D N2 B ART9 ART10. DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1 N7. DL 64/83 DE 1983/02/09 ART4 N1 B. CONST89 ART122 N1 N3. |
| Aditamento: | |