Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003317
Data do Acordão:07/10/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CUSTAS
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:Embora sejam da responsabilidade dos executados, nas situações de regularização da divida exequenda ao abrigo do Dec-Lei 275/82, as custas da execução, não podem aqueles ser notificados para o pagamento se este foi efectuado anteriormente.
Nº Convencional:JSTA00003685
Nº do Documento:SA219850710003317
Data de Entrada:05/27/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDO CASTRO & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:497
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 275/82 DE 1982/07/15.
CPCI63 DE 1963/04/27 ART256.
ETAF84 DE 1984/04/27 ART32 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3148 DE 1985/06/12.
AC STA PROC3153 DE 1985/06/12.