Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013980 |
| Data do Acordão: | 06/27/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS DIREITO A PENSÃO ACTO HUMANITARIO INCAPACIDADE POR ACIDENTE SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO RISCO AGRAVADO |
| Sumário: | I - A pratica do acto humanitario so pode conduzir a qualificação do seu autor como deficiente das Forças Armadas quando envolva um risco agravado - quando constitua um acto de abnegação e coragem, cometido com risco da propria vida, de forma a despertar na comunidade um sentimento de gratidão. II - Não esta nessas condições aquele que, ao procurar "libertar" um camarada que ficou preso dentro de uma viatura militar que se despistara e se voltara, vem a sofrer uma lesão que o incapacitou de todo o serviço militar, em consequencia de a mesma viatura se ter, entretanto, desprendido do apoio onde ficara, caindo em cima do seu antebraço direito, fracturando-o. |
| Nº Convencional: | JSTA00002212 |
| Nº do Documento: | SAP19840627013980 |
| Data de Entrada: | 02/26/1981 |
| Recorrente: | PINELO , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 408 |
| Referência Publicação 1: | AD N279 ANOXXIV PAG328 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 N2. DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 ART3 A. EA72 ART38. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1981/07/22 IN DR IIS 1982/06/29. |