Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013980
Data do Acordão:06/27/1984
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DIREITO A PENSÃO
ACTO HUMANITARIO
INCAPACIDADE POR ACIDENTE
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
RISCO AGRAVADO
Sumário:I - A pratica do acto humanitario so pode conduzir a qualificação do seu autor como deficiente das Forças Armadas quando envolva um risco agravado - quando constitua um acto de abnegação e coragem, cometido com risco da propria vida, de forma a despertar na comunidade um sentimento de gratidão.
II - Não esta nessas condições aquele que, ao procurar "libertar" um camarada que ficou preso dentro de uma viatura militar que se despistara e se voltara, vem a sofrer uma lesão que o incapacitou de todo o serviço militar, em consequencia de a mesma viatura se ter, entretanto, desprendido do apoio onde ficara, caindo em cima do seu antebraço direito, fracturando-o.
Nº Convencional:JSTA00002212
Nº do Documento:SAP19840627013980
Data de Entrada:02/26/1981
Recorrente:PINELO , ALEXANDRE
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:408
Referência Publicação 1:AD N279 ANOXXIV PAG328
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 N2.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 ART3 A.
EA72 ART38.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1981/07/22 IN DR IIS 1982/06/29.