Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036434
Data do Acordão:01/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PERDA DE MANDATO
ACÇÃO
LOTEAMENTO
PODERES DE COGNIÇÃO
ILEGALIDADE GRAVE
DIREITO PENAL
DIREITO DISCIPLINAR
Sumário:I - Estava sujeita a processo de loteamento a pretensão apresentada por um construtor de construção de um conjunto de 5 blocos habitacionais e comerciais, que implicava divisão em lotes de terreno integrado por três prédios, inscritos em 5 matrizes e pertencentes a três proprietários.
II - O reconhecimento da gravidade dos factos a que se refere o art. 9, 1, c) da Lei 87/89 de 9.9 pela entidade tutelar funciona como pressuposto processual, sendo uma condição de procedibilidade específica destas acções. Não está, no entanto, o tribunal impedido de invocar factos, não abrangidos pela declaração tutelar, necessários para justificar a gravidade da falta invocada e caracterizada como grave.
III - A perda de mandato tem carácter sancionatório, o que implica a necessidade de ter em conta os princípios do direito disciplinar e penal.
IV - Constitui ilegalidade grave para efeitos da alínea a) do n. 1 do art. 1 e art. 15 do DL 166/70, de 15 de Abril, o licenciamento de obras sem prévio loteamento.
V - O disposto no art. 56 n. 2 do DL 448/91, de 29.11 não afecta a aplicação do disposto no art. 9 da Lei 87/89, nos casos abrangidos pela alínea a) do n. 1 daquele artigo do DL 448/91.
Nº Convencional:JSTA00041156
Nº do Documento:SA119950112036434
Data de Entrada:11/25/1994
Recorrente:CERQUEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 C ART11 N2 N3 ART13 N1 G ART52 ART56.
CPC67 ART659 N2 N3 ART712.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 A ART43.
CONST89 ART65 ART66.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32330 DE 1993/06/29.
AC STA PROC31652 DE 1993/02/25.
AC STA PROC35186 DE 1994/08/10.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG674.
FERNANDES CADILHA IN BFDC ANOLXII PAG389.
OSVALDO GOMES DIREITO DO URBANISMO PAG396.
OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS PAG63.
GOMES CANOTILHO IN RLJ N125 PAG380.