Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010636
Data do Acordão:03/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:CAPACIDADE ELEITORAL
SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
FUNÇÃO PUBLICA
USURPAÇÃO DE PODER
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:I - As incapacidades eleitorais estabelecidas no n. 1 do artigo 308 da Constituição da Republica apenas implicam a incapacidade de provimento nos cargos e durante o periodo previsto no n. 3 do mesmo artigo, não acarretando a suspensão do exercicio de quaisquer outros cargos publicos.
II - E viciado de usurpação de poder, gerador de nulidade, o despacho de um membro do Governo que, fundamentado no artigo 80 do Codigo Penal, determina a suspensão do exercicio de funções de um agente administrativo, durante o periodo da
I Legislatura, por sofrer de incapacidade eleitoral estabelecida no n. 1 do artigo 308 da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00009837
Nº do Documento:SA119790329010636
Data de Entrada:04/27/1977
Recorrente:MONTEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:697
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1977/03/21.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR ELEIT.
Legislação Nacional:DL 621-B/74 DE 1974/11/15 ART1 ART2.
CONST76 ART13 N1 ART48 N1 N4 ART205 ART206 ART308 N1 N3.
CP886 ART55 N6 ART56 N3 ART60 ART61 ART77 ART80 ART92.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10508 DE 1978/12/21.
AC STA DE 1977/06/23 IN AD N192 PAG1146.
AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG972.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 1977 PAG4261.