Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0557/07
Data do Acordão:06/27/2007
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PRESSUPOSTOS.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:Não é de admitir revista do Acórdão do TCA que decidindo em segunda instância manteve a intimação de passagem de certidão de documentos em poder de uma sociedade criada para o desenvolvimento do Programa Polis que embora regida pelo direito comum se destina à satisfação de fins públicos de reordenamento e arranjo de certas zonas da cidade em causa, utilizando dinheiros públicos, porque não se detecta clara evidência de desenquadramento da solução adoptada com uma solução jurídica possível e a questão não tem dificuldades fora do comum, nem relevância excepcional quer de direito quer social.
Nº Convencional:JSTA0008082
Nº do Documento:SA1200706270557
Recorrente:B...
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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