Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0557/07 |
| Data do Acordão: | 06/27/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista do Acórdão do TCA que decidindo em segunda instância manteve a intimação de passagem de certidão de documentos em poder de uma sociedade criada para o desenvolvimento do Programa Polis que embora regida pelo direito comum se destina à satisfação de fins públicos de reordenamento e arranjo de certas zonas da cidade em causa, utilizando dinheiros públicos, porque não se detecta clara evidência de desenquadramento da solução adoptada com uma solução jurídica possível e a questão não tem dificuldades fora do comum, nem relevância excepcional quer de direito quer social. |
| Nº Convencional: | JSTA0008082 |
| Nº do Documento: | SA1200706270557 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |