Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011655
Data do Acordão:07/27/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
DISCIPLINA MILITAR
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
Sumário:I - Tem natureza disciplinar a decisão do Chefe do Estado-Maior da Armada que proibe a entrada de um militar nos comandos e unidades da Armada.
II - E o Supremo Tribunal Militar quem tem actualmente competencia em materia de disciplina militar, nos termos do artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00011249
Nº do Documento:SA119780727011655
Data de Entrada:05/31/1978
Recorrente:COUTINHO , ANTONIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1487
Referência Publicação 1:AD N205 ANOXVIII PAG16
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1978/03/20.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART16 N3.
RDM77 ART107 B ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11167 DE 1978/05/04.
AC STA PROC10390 DE 1978/05/18.
AC STA PROC10186 DE 1978/06/01.