Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020147
Data do Acordão:06/07/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO GRACIOSO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Optando a Administração, em processo administrativo ou gracioso, por notificar um despacho ao interessado por meio de carta registada com aviso de recepção, a data da assinatura deste aviso fica a constituir a data da notificação, para todos os efeitos legais, não se justificando o recurso a presunção estabelecida no n. 3 do artigo 1 do Dec-Lei 121/76, de 11-2.
Nº Convencional:JSTA00003067
Nº do Documento:SA119840607020147
Data de Entrada:01/09/1984
Recorrente:GIRÃO , JOSE
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3000
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.
CPC67 ART145 N5.