Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020147 |
| Data do Acordão: | 06/07/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO GRACIOSO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONTAGEM DE PRAZO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Optando a Administração, em processo administrativo ou gracioso, por notificar um despacho ao interessado por meio de carta registada com aviso de recepção, a data da assinatura deste aviso fica a constituir a data da notificação, para todos os efeitos legais, não se justificando o recurso a presunção estabelecida no n. 3 do artigo 1 do Dec-Lei 121/76, de 11-2. |
| Nº Convencional: | JSTA00003067 |
| Nº do Documento: | SA119840607020147 |
| Data de Entrada: | 01/09/1984 |
| Recorrente: | GIRÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3000 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4. CPC67 ART145 N5. |