Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014425
Data do Acordão:10/08/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IVA
ISENÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESTALEIRO NAVAL
REDUÇÃO DE TAXA
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
INSTITUTO PÚBLICO
Sumário:I - A prestação de serviços aos estaleiros navais está isenta de IVA, mesmo que tal prestação não seja prestada directamente ao armador, mas desde que relacionadas directamente com a prestação do serviço.
II - A Caixa Geral de Depósitos era uma empresa pública, a quem cabia a qualificação de instituto público.
III - Assim, as empreitadas da C.G.D., na medida em que eram empreitadas de obras públicas, estavam sujeitas
à redução do IVA a 8%.
Nº Convencional:JSTA00048000
Nº do Documento:SA219971008014425
Data de Entrada:04/22/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ENI-ELECTRICIDADE NAVAL E INDUSTRIAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART14 F ART18 N1 C LISTAII N3.
6 ART28 N8.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 N1.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3.
L DE 1876/04/10.
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART1.
EFU66 ART429.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13533 DE 1991/10/16.
AC STA DE 1990/10/25 IN AD N349 PAG42.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1988/03/24 IN DR IIS DE 1988/08/05.