Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013866
Data do Acordão:12/15/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
VALOR TRIBUTÁRIO
IVA
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
Sumário:I - No poder e dever de investigação da Administração fiscal dos factos tributários inscreve-se o de usar dos elementos colhidos num exame à escrita do contribuinte, determinado por uma reclamação deste em sede de IVA, para apuramento da verdade material de factos susceptíveis de influir o valor tributável em contribuição industrial.
II - A violação de instruções internas, dirigidas pelo superior hierárquico aos serviços dependentes, não é invocável pelo particular, sem lei que preveja a atribuição de produção de efeitos jurídicos externos aos referidos actos.
Nº Convencional:JSTA00038313
Nº do Documento:SA219931215013866
Data de Entrada:12/11/1991
Recorrente:FERNANDES , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/08/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART54 PAR4 ART114 PAR2 ART134-A.
CCOM888 ART43.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG730.