Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013866 |
| Data do Acordão: | 12/15/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL VALOR TRIBUTÁRIO IVA INSTRUÇÕES DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - No poder e dever de investigação da Administração fiscal dos factos tributários inscreve-se o de usar dos elementos colhidos num exame à escrita do contribuinte, determinado por uma reclamação deste em sede de IVA, para apuramento da verdade material de factos susceptíveis de influir o valor tributável em contribuição industrial. II - A violação de instruções internas, dirigidas pelo superior hierárquico aos serviços dependentes, não é invocável pelo particular, sem lei que preveja a atribuição de produção de efeitos jurídicos externos aos referidos actos. |
| Nº Convencional: | JSTA00038313 |
| Nº do Documento: | SA219931215013866 |
| Data de Entrada: | 12/11/1991 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/08/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART54 PAR4 ART114 PAR2 ART134-A. CCOM888 ART43. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG730. |