Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0951/14
Data do Acordão:03/19/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ACTO NORMATIVO
INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I – O acórdão que não conheceu de questões com o fundamento que o seu conhecimento ficara prejudicado, pode enfermar de erro de julgamento, mas não padece da nulidade de omissão de pronúncia.
II – O requerimento inicial foi correctamente interpretado pelo acórdão impugnado se dele resulta que o pedido de suspensão de eficácia aí formulado não se restringia à alteração dos estatutos efectuada pelo D.L. nº. 108/2014, de 2/07, mas tinha por objecto este diploma globalmente considerado.
III – Entendendo o acórdão recorrido que bastava o D.L. nº. 68/2010, de 15/06, ser um acto normativo para o D.L. nº. 108/2014 também o ser, em virtude de ter de ser idêntica a natureza de ambos os diplomas que sucessivamente trataram o mesmo assunto num único e mesmo plano, é irrelevante a argumentação do recorrente de que não estava legalmente prevista a exigência de decreto-lei para a alteração dos estatutos da sociedade concessionária.
IV – Está excluído do âmbito da jurisdição administrativa o conhecimento do pedido de suspensão de eficácia do D.L. nº. 108/2014.
Nº Convencional:JSTA000P18755
Nº do Documento:SAP201503190951
Data de Entrada:12/10/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: