Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018614 |
| Data do Acordão: | 12/02/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INDEPENDENCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO FORMALIDADE ESSENCIAL MENÇÃO DA DELEGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO RELATORIO DO INSTRUTOR CASO JULGADO PENAL ATENUANTE GERAL ALCANCE |
| Sumário: | I - A falta de menção expressa da delegação de poderes em despacho de um secretario de Estado impugnado directamente pelo interessado não configura uma formalidade essencial. II - A fundamentação por remissão de um despacho punitivo e suficiente se da proposta ou relatorio apropriado constam em sintese e claramente as razões e motivos de facto e de direito da punição. III - O processo disciplinar e independente do processo crime, sendo igualmente diversos os fins sancionatorios das respectivas punições. IV - Os limites do caso julgado penal são a existencia e qualificação de facto punivel e a determinação dos seus agentes, mas não abrange as circunstancias atenuantes, que, alias, não coincidem nem em natureza, substancia, conteudo ou finalidade com as atenuantes disciplinares. V - Tambem não viola o principio do caso julgado penal a determinação, em processo disciplinar, da reposição de importancia superior a da indemnização fixada na sentença condenatoria, se e quando no processo disciplinar se averigua e prova que diferente foi o montante das importancias desviadas a repor. |
| Nº Convencional: | JSTA00005239 |
| Nº do Documento: | SA119831202018614 |
| Data de Entrada: | 02/25/1983 |
| Recorrente: | PIRES , NORBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4898 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1982/08/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2. EDF79 ART7 N2 ART16 N3 ART25 N4 F ART26 ART28. DL 290/81 DE 1981/10/14. DL 3/80. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2. CONST82 ART186. CP886 ART65 PARUNICO ART94 N2. CPP29 ART153 ART154. CCIV66 ART473. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/04/14 IN AD N260-261 PAG1031. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DG IIS 1968/06/26. |