Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018614
Data do Acordão:12/02/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INDEPENDENCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
FORMALIDADE ESSENCIAL
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
RELATORIO DO INSTRUTOR
CASO JULGADO PENAL
ATENUANTE GERAL
ALCANCE
Sumário:I - A falta de menção expressa da delegação de poderes em despacho de um secretario de Estado impugnado directamente pelo interessado não configura uma formalidade essencial.
II - A fundamentação por remissão de um despacho punitivo e suficiente se da proposta ou relatorio apropriado constam em sintese e claramente as razões e motivos de facto e de direito da punição.
III - O processo disciplinar e independente do processo crime, sendo igualmente diversos os fins sancionatorios das respectivas punições.
IV - Os limites do caso julgado penal são a existencia e qualificação de facto punivel e a determinação dos seus agentes, mas não abrange as circunstancias atenuantes, que, alias, não coincidem nem em natureza, substancia, conteudo ou finalidade com as atenuantes disciplinares.
V - Tambem não viola o principio do caso julgado penal a determinação, em processo disciplinar, da reposição de importancia superior a da indemnização fixada na sentença condenatoria, se e quando no processo disciplinar se averigua e prova que diferente foi o montante das importancias desviadas a repor.
Nº Convencional:JSTA00005239
Nº do Documento:SA119831202018614
Data de Entrada:02/25/1983
Recorrente:PIRES , NORBERTO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4898
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1982/08/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
EDF79 ART7 N2 ART16 N3 ART25 N4 F ART26 ART28.
DL 290/81 DE 1981/10/14.
DL 3/80.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
CONST82 ART186.
CP886 ART65 PARUNICO ART94 N2.
CPP29 ART153 ART154.
CCIV66 ART473.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/04/14 IN AD N260-261 PAG1031.
Referência a Pareceres:P PGR IN DG IIS 1968/06/26.